sexta-feira, 1 de maio de 2009

Os documentos já estão providenciados, as passagens compradas e agora é começar as providências de organização para a viagem. Bagagem é o que deveria ser mais simples, mas sempre ficamos com aquela sensação de que poderemos estar esquecendo algo.

A primeira questão que me ocorreu é quanto à quantidade e peso permitido de bagagem. Certa vez, uma pessoa conhecida minha foi de mudança para Helsinki, fazendo conexão em São Paulo e houve problema com o peso da bagagem. Mesmo sendo uma viagem para fora do país, o trecho que é feito com conexão dentro do Brasil, algumas companhias aéreas exigem que se observe o peso exigido pela mesma.

Esclarecendo melhor: quando se viaja Brasil/Europa as empresas aéreas permitem duas malas de 32kg cada uma por passageiro. Nada mais justo porque geralmente se vai para passar um bom tempo fora, tipo, mais do que uma semana e, em geral de 20 dias a um mês. Só que dentro do Brasil, as empresas permitem o máximo de UMA mala de apenas 23kg. Aí já viram o problema. Ele conversou daqui, argumentou dali e acabaram permitindo que fizesse o check in no trecho dentro do Brasil com as duas malas de 32 kg. Queriam que pagasse o excesso de bagagem (imagina aí a quantidade de dinheiro!), fora todo o transtorno.

Portanto, quando for viajar para o exterior, certifique-se com cada uma das cias. aéreas envolvidas na sua viajem quanto à questão de peso permitido, caso você tenha que levar mais do que 23k de bagagem.

A bagagem de mão, deve obedecer todas as novas regras internacionais do que pode ou não ser levado dentro da cabine de passageiros. Os detalhes estão a seguir.


O que diz a ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil (válido dentro do Brasil) sobre bagagens:
http://www.anac.gov.br/imprensa/dicasANAC.asp
Pesquisa no site em 30/04/2009 (passível de alterações a qualquer tempo)

Nos Vôos Internacionais

Aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem:

Franquia por Peça
São permitidas duas malas de até 32 kg cada,
desde que a soma das 3 (três) dimensões (comprimento+largura+altura)
não exceda a 158 cm (62 polegadas).

• Franquia por Peso
- 40 kg - por passageiro, na primeira classe.
- 30 kg - por passageiro, em classe intermediária.
- 20 kg - por passageiro, em classe econômica.
-10 kg - para crianças de colo não ocupando assento.

A regulamentação brasileira aplica-se exclusivamente aos vôos que partem
do Brasil. Para os que partem de outros países, incluindo conexões, valem
as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes
da legislação brasileira. Consulte a empresa aérea para saber qual é o
sistema aplicável a sua viagem.

BAGAGEM DE MÃO:

Sistema por Peso:
O passageiro pode portar, livre de cobrança de taxas, bagagem de mão
que possa ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de
passageiro ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados.

Sistema por Peça:
O passageiro pode portar, livre de cobrança de taxas, bagagem de mão
que possa ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de
passageiros ou sob a poltrona, desde que a soma das dimensões não
exceda a 115 cm (45 polegadas).

A bagagem despachada ou de mão não pode conter:
• Dispositivos de alarme.
• Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico,
armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício.
• Gases inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos, tais como butano,
oxigênio, propano e cilindros de oxigênio.
• Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros,
aquecimento ou outras aplicações.
• Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição.
• Substância de combustão espontânea.
• Substância que, em contato com a água, emita gases inflamáveis.
• Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos.
• Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas,
inseticidas e desfolhantes.
• Materiais radioativos.
• Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias
com líquido corrosivo.
• Materiais magnéticos.
A lista acima não abrange todos os itens proibidos. Ela pode ser ampliada
por legislação específica.

Atenção! Jamais transporte objetos para outras pessoas. Se você o
fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.

Restrições para o transporte de líquidos em vôos internacionais
• Para o transporte de líquidos (gel, pasta, creme, aerosol e similares)
em bagagem de mão, os passageiros devem acondicioná-los em frascos
com capacidade de até 100 ml, colocados em embalagem plástica
transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo
as dimensões de 20 x 20 cm.
• Os líquidos em frascos de capacidade acima de 100 ml não podem ser
transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga)
dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual
no ponto de embarque de passageiros, sendo permitida somente
uma embalagem plástica por passageiro. Para facilitar as inspeções
de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com
líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão
do passageiro – bem como dos paletós, jaquetas ou laptops – para a
inspeção nos equipamentos de Raios-X.
Atenção! Não estão incluídos nas restrições acima os artigos
medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de
bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária à utilização
no período total de vôo – incluídas eventuais escalas – devendo ser,
também, apresentados no momento da inspeção.

FONTES:
http://www.anac.gov.br/imprensa/dicasANAC.asp

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